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segunda-feira, 1 de junho de 2020

_22 membros do Ministério Público Federal pedem medidas ao PGR contra abusos durante pandemia_


Vinte e dois membros do Ministério Público Federal (MPF) assinaram uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo atuação contra medidas abusivas cometidas durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

O documento foi autuado na PGR, segunda-feira (25/5), e mira atos jurídicos, como decretos e decisões judiciais expedidos por governadores, prefeitos, juízes e desembargadores.

Os membros afirmam na representação, tratar-se de “todos os atos judiciais e administrativos que, a pretexto de combater o alastramento da gripe causada pelo COVID-19, violam diversos preceitos fundamentais“.

Eles procuram apontar em linhas gerais, todos os abusos cometidos durante a pandemia, sem no entanto tratar caso a caso.

(…) ainda que pudessem ser individualmente impugnados cada um dos atos apontados, e se recorresse ao STF em cada uma das decisões judiciais contrárias a CRFB, seria impossível a resolução rápida e uniforme para todos os atos, considerando o rápido desenrolar dessas medidas e as graves violações de direitos fundamentais que a sociedade brasileira, a ordem jurídica, o regime democrático têm sofrido desde pelo menos o mês de março, quando surgiram os primeiros atos violadores da Constituição“, explicam.

Com relação a lockdown, isolamento e quarentena, os membros do MPF apontam ilegalidades e inconstitucionalidades que “só poderiam ser impostas em estado de sítio após comprovada ineficácia do estado de defesa (art. 137, I, da Constituição).

Decretos estudais do Rio de Janeiro, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte e Maranhão são citados entre os exemplos de atos jurídicos abusivos. Decisões judiciais no Maranhão e no interior de São Paulo, também. O documento aponta ainda decretos municipais do Rio de Janeiro.

Entre os pontos ressaltados pela representação estão “o desrespeito à laicidade e ao livre exercício dos cultos religiosos art. 19, I, e art. 5º, VI” e “a criminalização do exercício de direitos fundamentais“. Nesses itens, são apontados atos do poder público no Rio de Janeiro, Maranhão, Ceará, Pará e Rio Grande do Norte.

Após explorarem os acontecimentos registrados desde março deste ano até o presente em linhas gerais, os membros do Ministério Público concluem que “os atos normativos e judiciais que restringem a circulação de pessoas atentam diretamente contra a liberdade ambulatorial. Entretanto, vários outros preceitos fundamentais da Constituição de 1988 também são atacados. Em um rol não exaustivo temos:

  1. Princípios da legalidade (art. 5º, II, e art. 37, caput)
  2. Direito de Locomoção (art. 5º, XV)
  3. Direito de Reunião (art. 5º, XVI)
  4. Liberdade de Manifestação de Pensamento (art. 5º, IV)
  5. Cidadania e participação democrática (Art. 1º, caput e inciso II)
  6. Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º)
  7. Todos os princípios relativos ao valor social do trabalho (art. 1º, IV; art. 5º, XIII,art. 6º e art. 170, caput e p.ú.)
  8. Liberdade de culto (art. 5º, VI)
  9. Princípio da Laicidade do Estado (art. 19, I)
  10. Princípio da Reserva Legal (Art. 5º, XXXIX)

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