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segunda-feira, 1 de junho de 2020

_Celso de Mello diz que comparação a Hitler foi mera ‘manifestação pessoal’_


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que comparou o Brasil à Alemanha nazista de Hitler neste sábado (30), disse que sua manifestação foi de cunho ‘exclusivamente’ pessoal e não enviada a colegas.

“Não foi enviado a ministros do STF; Trata-se de manifestação exclusivamente pessoal”, disse o decano por meio de sua assessoria.

Vale lembrar que o ministro da Educação, Abraham Weintraub foi intimado a depor no âmbito do Inquérito da Censura (popularmente chamado de ‘inquérito das fake news’) por uma MANIFESTAÇÃO PESSOAL que fez durante reunião PRIVADA entre os ministros do governo de Jair Bolsonaro.

A reunião nunca deveria ter ido a público, mas foi divulgada pelo próprio ministro Celso de Mello após as recentes acusações de Sergio Moro de que o presidente Bolsonaro teria tentado “interferir” no trabalho da Polícia Federal (PF).

O que disse o decano em mensagem de Whatsapp:

“GUARDADAS as devidas proporções, O ‘OVO DA SERPENTE’, à semelhança do que ocorreu na República de Weimar (1919-1933), PARECE estar prestes a eclodir NO BRASIL!”, escreveu o decano do STF, usando letras maiúsculas e exclamações para enfatizar trechos do comentário.

“É PRECISO RESISTIR À DESTRUIÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA, PARA EVITAR O QUE OCORREU NA REPÚBLICA DE WEIMAR QUANDO HITLER, após eleito por voto popular e posteriormente nomeado pelo Presidente Paul von Hindenburg, em 30/01/1933, COMO CHANCELER (Primeiro Ministro) DA ALEMANHA (‘REICHSKANZLER’), NÃO HESITOU EM ROMPER E EM NULIFICAR A PROGRESSISTA, DEMOCRÁTICA E INOVADORA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR, de 11/08/191, impondo ao País um sistema totalitário de poder viabilizado pela edição, em março de 1933, da LEI (nazista) DE CONCESSÃO DE PLENOS PODERES (ou LEI HABILITANTE) que lhe permitiu legislar SEM a intervenção do Parlamento germânico!!!! ‘INTERVENÇÃO MILITAR’, como pretendida por bolsonaristas e outras lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia, NADA MAIS SIGNIFICA, na NOVILÍNGUA bolsonarista, SENÃO A INSTAURAÇÃO, no Brasil, DE UMA DESPREZÍVEL E ABJETA DITADURA MILITAR!!!!”, completou Celso de Mello.

Leia também: Advogado bolsonarista apresenta notícia-crime no STF contra o decano Celso de Mello

4 comentários:

  1. Vale lembrar também que o "OVO DA SEREPENTE" foi e está sendo chocado no ninho do STF...

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    Respostas
    1. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, TOME PROVIDÊNCIAS.
      ===<>===
      CUMPRA E EXIJA O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO QUE JUROU DEFENDER!
      SE, FICAR INERTE, NÃO MOVEREI UM DEDO PARA SAIR EM SUA DEFESA E ASSUSTIREI SENTADO ELES APROPRIAREM-SE DA BIC AZUL E CASSAREM A FAIXA PRESIDENCIAL.
      《》
      "PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É COLÍRIO?"
      Pois é agora depois que suas conversas que, manda sua assessoria escrever que são simples diálogos pessoais entre colegas e estas graves acusações terem sido tomadas públicas, não podendo alegar que se trata de fak nwes, deve estar pensando que a maioria do Povo Brasileiro são idiotas e analfabetos.
      Agora não é mais.
      Agora é público!
      Se pode tornar pública uma reunião ministerial realuzada as portas fechadas, porquê não pode um simples diálogo amistoso entre amigos?
      Mas afinal de contas, acaso não são vocês que com palavras rebuscadas de dialetos juridisques incompreensíveis adoram ficar horas decidindo sobre processos que logo na próxima reunião acabam desdizendo tudo que disseram?
      Algo parecido como: 'matem o condenado, às provas são irrefutáveis'; logo a seguir, 'salvem o condenado morto, não é admissível condenar alguém sem que as provas palpáveis sejam apresentadas, até porquê ao acusado deve ser dado o direito ao contraditório". Só que o desgraçado e infeliz acusado já está descansando no sentido horizontal em alguma vala de cemitério.
      Lei de Segurança Nacional:
      Artigo 26 da lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

      Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
      Confira:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm

      Pedro Leal

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  2. Nao,nao aceito esta narrativa
    Foi INTENCIONAL, FOI HORRIVEL FOI INDECENTE
    Como nao repercutiu como bc esperava enfia a nossa guela
    abaixo sua covardia
    "Ha um remedio para cada tipi de erro
    Reconhece-lo" by Franz

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