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quinta-feira, 4 de junho de 2020

_Gilmar Mendes diz que intervenção militar é ‘tese de lunático’


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes classificou como “irresponsável” a interpretação do Artigo 142 da Constituição Federal que legitima a possibilidade de intervenção das Forças Armadas para conter excessos do Judiciário. Ele também disse que a tese é “loucura” e “de lunático”.

As declarações do ministro foram dados ao jornal O Valor Econômico, nessa 4ª feira (3.jun.2020). Assista a íntegra (44min50s):

Na ocasião, Gilmar Mendes rebatia uma declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador-geral afirmou na 3ª feira (2.jun), ao programa Conversa com Bial, da Rede Globo, que caso 1 Poder invada a competência do outro, pode estar desejando uma possível intervenção:

“Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro, em tese, não há de merecer a proteção que garante a Constituição.”

No mesmo dia, Aras emitiu uma nota rechaçando a possibilidade de 1 golpe militar e afirmando que a Constituição brasileira “não admite” tal ato.

A possibilidade de usar o artigo 142 para legitimar uma intervenção militar foi levantada há 30 anos pelo advogado constitucionalista e professor de Direito Ives Gandra Martins. Segundo ele, o artigo 142 da Constituição permite que as Forças Armadas sejam usadas como Poder Moderador caso algum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) considere que tem sua competência invadida por outro.

Em entrevista ao Pode360, Gandra comparou o artigo 142 a armamentos nucleares, que são incorporados ao arsenal de 1 país para não serem usados –apenas como forma de dissuasão.

Gandra acrescentou que não é o presidente da República, chefe supremo das Forças Armadas, quem decide pela possível intervenção. “São os comandantes militares”, explicou.

Fonte: Poder 360


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